Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:739/2022
    1.1. Anexo(s)13717/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 13717/2020.
3. Responsável(eis):PAULO SERGIO TORRES FERNANDES - CPF: 42130107591
RONYLSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 80659969149
4. Interessado(s):ROGER DE MELLO OTTANO - CPF: 81984804049
5. Origem:PAULO SERGIO TORRES FERNANDES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO TOCANTINS
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES

9. CERTIDÃO Nº 1493/2022-SEPLE

Em atendimento ao Despacho nº 583/2022-RELT3 (evento 19).

A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o senhor  Paulo Sergio Torres Fernandes interpôs Pedido de Reconsideração em face da Resolução nº 1012/2021 – Pleno, exarado nos autos de nº 13717/2020.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 21/01/2022 (sexta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2900, de 26/11/2021 (sexta-feira), com publicação em 29/11/2021 (segunda-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 30/11/2021 (terça-feira), sendo o termo final o dia  21/01/2022¹ (sexta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, segundo o art. 49², da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe a Coordenadoria de Recursos, Em atenção ao Item 8.9³ do Despacho nº 583/2022-RELT3(evento 19), bem como o processo n° 13717/2020.

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¹Ato nº 240/2021 - GABPR

Art. 1º Determinar que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, os prazos processuais sejam suspensos neste Tribunal de Contas.

²Art. 49. O pedido de reconsideração, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.

³8.9. Posteriormente, remeta-se o feito à Coordenadoria de Recursos, ato contínuo, ao Ministério Público de Contas, para as respectivas manifestações, considerando o teor das razões recursais constantes dos autos e em consonância com o que dispõem os arts. 196, inciso III e 199, incisos I e II, alínea ‘a’, art. 224 §§ 2º e 3º, todos do Regimento Interno, e considerando a revogação da atribuição do Parágrafo único do Art. 143 da Lei nº 1.284/2001.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 30/05/2022 às 17:08:59
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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